Constituição |
arts. 5º, caput, incisos III, XII, XXXVII a LXVIII, LXXV, §4º, 22, I, XXI, 24, XVI, 37, §4º, 52, I, II, 53, caput, 84, XII, 85, 86, 98, I, 102, I, b, c, 105, I, a,108, I, a, 109, incisos IV a X, 124, 125, §4º, §5º,129, I, 144, 228, 245 |
Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011 |
Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. |
Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009 |
Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal |
Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 |
Lei de Tóxicos |
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 |
Lei Maria da Penha |
Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 |
Estatuto do Desarmamento |
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 |
Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores |
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 |
Lei de Crimes Ambientais |
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 |
Código de Trânsito Brasileiro (Crimes de Trânsito) |
Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 |
Crimes de tortura |
Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996 |
Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal - interceptação telefônica em investigação criminal |
Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995 |
Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas |
Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991 |
Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis |
Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 |
Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo |
Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 |
Lei de Crimes Hediondos |
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 |
Estatuto da Criança e do Adolescente |
Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 |
Dispõe sobre prisão temporária |
Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 |
Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor |
Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 |
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional |
Lei nº 7.437, de 20 de dezembro de 1985 |
Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil |
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 |
Lei de Execução Penal |
Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 |
Crimes contra a segurança nacional |
Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 |
Crimes contra o Mercado de Capitais |
Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 |
Abuso de autoridade |
Lei nº 2.889, de 1 de outubro de 1956 |
Crime de genocídio |
Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 |
Crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado |
Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 |
Código de Processo Penal Militar |
Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 |
Código Penal Militar |
Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 |
Crimes de responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores |
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 |
Código de Processo Penal |
Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 |
Lei de Contravenções Penais |
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 |
Código Penal |
Decreto nº 7.473, de 5 de maio de 2011 |
Altera o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. |
Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 |
Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
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Súmula Vinculante nº 26 |
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico. |
Súmula Vinculante nº 24 |
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. |
Súmula Vinculante nº 14 |
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. |
Súmula Vinculante nº 11 |
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. |
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